Questões sobre Decreto nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá Prioridade de Atendimento às Pessoas que Especifica, e 10.098/2000.

Lista completa de Questões sobre Decreto nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá Prioridade de Atendimento às Pessoas que Especifica, e 10.098/2000. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.

Quando há trabalhador com deficiência numa instituição, o Assistente Social deverá defender o acesso do trabalhador às ajudas técnicas, preconizadas no Decreto no 5.296/2004. Em consonância com esta legislação, entende-se por ajuda técnica:

  • A. produtos e instrumentos certificados, exclusivamente, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia − INMETRO que tenham condições de facilitar a funcionalidade da deficiência mecânica e ampliar a produtividade laboral.
  • B. produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida, excetuando-se a presença de cães-guia, pois os mesmos não podem ser considerados ajuda técnica.
  • C. apoio profissional especializado de caráter grupal ou individual, após avaliação de cada caso pelo Assistente Social do INSS, considerando as condições de adaptabilidade e da funcionalidade no espaço socio-ocupacional. Neste caso, incluíse a possibilidade de um profissional/técnico de apoio ininterrupto por todo o turno de trabalho.
  • D. produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
  • E. apoio profissional especializado de caráter grupal ou individual, após avaliação de cada caso, considerando as condições de adaptabilidade e da funcionalidade no espaço socio-ocupacional. O acesso a esse direito só será garantido após avaliação da perícia médica com aferição da incapacidade autônoma para a atividade prevista.

Em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações de uso público e privado, o Decreto no 5.296, de 2004, estabelece que os(as)

  • A. edifícios privados devem ter um elevador especial, para uso, exclusivamente, das pessoas com deficiência física.
  • B. casas de espetáculo, teatros, cinemas, auditórios, ginásios de esporte, entre outros recintos, deverão reservar, pelo menos, 10% da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeiras de rodas, em área concentrada e de boa visibilidade.
  • C. coxias e os camarins, áreas de acesso aos artistas, não têm obrigação de ter seu acesso facilitado ou garantido a pessoas que se enquadrem nesse grupo.
  • D. instituições financeiras deverão manter em seu quadro o mínimo de dois funcionários encarregados de prestar atendimento prioritário.
  • E. vias públicas deverão ter instalação de semáforos para pedestres, com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual nos locais onde a intensidade de fluxo de veículos e de pessoas ou a periculosidade na via assim exigirem.

O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º, inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como

  • A.

    públicas e privadas.

  • B.

    urbanísticas e nas edificações.

  • C.

    permanentes e móveis.

  • D.

    internas e externas.

  • E.

    de limitação de mobilidade e de limitação de interatividade.

Para os fins de acessibilidade, o Decreto no 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras

  • A.

    urbanísticas.

  • B.

    nas edificações.

  • C.

    nos transportes.

  • D.

    nas informações.

  • E.

    nas comunicações.

Conforme o Capítulo III, sobre as condições gerais da acessibilidade do Decreto nº. 5296, de dezembro de 2004, no artigo 8º, para os fins de acessibilidade “consideram-se edificações de uso coletivo”:

  • A.

    O conjunto de componentes das obras de urbanização, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbano.

  • B.

    Aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinados ao público em geral

  • C.

    Aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.

  • D.

    Aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.

  • E.

    O conjunto de edificações públicas e privadas, administradas ou não pelo poder público.

No que se refere ao disposto na Lei Federal n.º 10.098/2000, julgue os itens que se seguem.

É considerada portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida apenas a pessoa que necessita permanentemente de ajuda especializada para acessar espaços e serviços públicos e utilizá-los.

  • C. Certo
  • E. Errado

No que se refere ao disposto na Lei Federal n.º 10.098/2000, julgue os itens que se seguem.

Nas áreas de estacionamento de veículos localizadas em espaços públicos, não há reserva de vagas para os veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção nem sinalização específica, segundo a Lei da Acessibilidade.

  • C. Certo
  • E. Errado

Segundo o Decreto no 5.296/2004, em seu Artigo 6o, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

  • A.

    Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • B.

    Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público.

  • C.

    Edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.

  • D.

    Mobiliário de recepção e atendimento: obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • E.

    A priorização das necessidades: a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações.

O Decreto no 5.296/04 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Para fins de aplicação da referida lei, as edificações nas quais estão instaladas, com exclusividade, agências bancárias para atendimento ao público são consideradas edificações de uso

  • A.

    público

  • B.

    privado

  • C.

    coletivo

  • D.

    restrito

  • E.

    misto

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