Questões sobre Decreto nº 94.406/1987 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências

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De acordo com o decreto Nº 9 4.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, ao enfermeiro incumbe, privativamente:

  • A. consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
  • B. direção de órgão da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada.
  • C. consulta de enfermagem.
  • D. cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

De acordo com o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, são atividades a serem desenvolvidas pelo Auxiliar de Enfermagem, EXCETO

  • A. preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.
  • B. realizar ar testes e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico e colher material para exames laboratoriais.
  • C. realizar planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
  • D. participar de atividades de educação em saúde, orientando os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas.

De acordo com o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, são atividades a serem desenvolvidas pelo Técnico de Enfermagem:

  • A. prestar cuidados de higiene, conforto do paciente e zelar por sua segurança.
  • B. realizar episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.
  • C. assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
  • D. dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.

De acordo com o Decreto no 94.406/1987, são incumbências privativas do enfermeiro a(o)

  • A. consulta e a prescrição da assistência de enfermagem e a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição.
  • B. acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, a preparação de pacientes para exames, as consultas e os tratamentos, bem como a administração de medicamentos via oral e parenteral.
  • C. realização de curativos, a oxigenoterapia, a nebulização e o enteroclisma, além da coleta de material para exames laboratoriais.
  • D. prestação de cuidados de enfermagem pré e pósoperatórios, a circulação em salas de cirurgia de pequeno porte, bem como a execução de atividades de desinfecção e esterilização.
  • E. acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, a coleta de material para exames laboratoriais, além de execução das atividades de desinfecção e esterilização.

Segundo o Decreto no 94.406/1987, que regulamenta a Lei do exercício profissional em enfermagem, cabe ao técnico de enfermagem

  • A. supervisionar a parteira.
  • B. sistematizar a assistência de enfermagem (SAE).
  • C. identificar distocias obstétricas e tomar providências.
  • D. ter responsabilidade técnica sobre o serviço de enfermagem.
  • E. prevenir a infecção hospitalar e ter controle sistemático sobre ela.

Conforme o Decreto nº 94.406/1987, é reconhecido como técnico de enfermagem aquele profissional titular do

  • A. diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei.
  • B. diploma ou do certificado de técnico em enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente.
  • C. diploma ou do certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei.
  • D. certificado de auxiliar de enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei, e registrado no órgão competente.
  • E. diploma ou do certificado de parteiro, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as respectivas leis.

De acordo com o Decreto nº 94.406/1987, o técnico de enfermagem exerce as atividades

  • A.

    elementares de enfermagem, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.

  • B.

    auxiliares, de nível fundamental/médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe dentre outras, participar de atividades de educação em saúde.

  • C.

    auxiliares de enfermagem, de natureza repetitiva, sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.

  • D.

    auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe dentre outras, assistir ao enfermeiro no planejamento da assistência de enfermagem.

  • E.

    auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe dentre outras, a prescrição da assistência de enfermagem.

De acordo com o Decreto no 94406, de 08 de junho de 1987, é atribuição privativa do enfermeiro, EXCETO:

  • A.

    Consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem;

  • B.

    Participação na elevação e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

  • C.

    Consultório, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

  • D.

    Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.

De acordo com o Decreto-Lei nº 94.406/87, que regulamenta o exercício das atividades de enfermagem, são incumbências do técnico de enfermagem:

  • A.

    assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

  • B.

    prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

  • C.

    dirigir órgãos de enfermagem integrantes da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada;

  • D.

    organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

  • E.

    planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem.

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