Questões de Legislação: decretos da FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)

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Para os efeitos do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

  • A. deficiência permanente e incapacidade e invalidez.
  • B. invalidez, incapacidade mental e deficiência física.
  • C. deficiência física, auditiva, visual e mental.
  • D. deficiência mental e incapacidade auditiva e visual.
  • E. invalidez e incapacidade e deficiência mentais e físicas.

Quanto à Comissão de Ética Pública, nos termos do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, é correto afirmar que

  • A. É composta 9 (nove) por brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.
  • B. É assegurada remuneração a todos os membros, a qual será variável em razão do número de reuniões de que participarem.
  • C. Seu Presidente não terá direito de manifestar-se nas deliberações da Comissão, nem mesmo com voto de qualidade.
  • D. Seus membros possuem mandatos de 5 (cinco) anos, permitidas até duas reconduções.
  • E. A atuação no âmbito da Comissão de Ética Pública não enseja qualquer remuneração para seus membros.

Atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública constitui competência da

  • A. Secretaria Executiva de Ética Pública.
  • B. Comissão de Avaliação Institucional.
  • C. Coordenadoria de Ética Profissional.
  • D. Comissão Permanente de Avaliação Ética.
  • E. Comissão de Ética Pública.

De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, os trabalhos das comissões de ética devem ser desenvolvidos com celeridade e com observância, dentre outros, do princípio da

  • A. independência e parcialidade de seus membros na apuração dos fatos.
  • B. exposição indiscriminada da pessoa investigada.
  • C. conclusão abreviada da investigação, independentemente do contraditório e da ampla defesa.
  • D. divulgação imediata da identidade do denunciante.
  • E. proteção à honra e à imagem da pessoa investigada.

Segundo o Decreto 1799 de 30/01/1996, que regulamenta a Lei 5433 sobre a microfilmagem de documentos oficiais, é vedada, tanto para a confecção do original como para a extração de cópias, a utilização de

  • A. diferentes microformas.
  • B. diferentes graus de redução.
  • C. meios eletrônicos.
  • D. filmes atualizáveis.
  • E. meios fotográficos.

Coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal constitui competência da

  • A. Coordenadoria Superior de Ética Governamental.
  • B. Comissão de Ética Pública.
  • C. Subsecretaria de Direitos Humanos.
  • D. Controladoria Geral da União.
  • E. Comissão Especial de Avaliação Institucional.

De acordo com o Decreto Federal nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, a Comissão de Ética Pública será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, sendo eles designados pelo

  • A. Advogado Geral da União.
  • B. Controlador Geral da União.
  • C. Secretário de Assuntos Estratégicos.
  • D. Presidente da República.
  • E. Ministro da Justiça.

De acordo com o Decreto 6087/07, a doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material:

  • A. Ocioso ou irrecuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União.
  • B. Econômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • C. Recuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • D. Adquirido com recursos de convênio celebrado com Estado, Território, Distrito Federal ou Município e que, a critério do Ministro de Estado, do dirigente da autarquia ou fundação, seja necessário à continuação de programa governamental, após a extinção do convênio, para a respectiva entidade convenente.
  • E. Destinado à execução centralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa.

Com relação ao prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, em pregão, nos termos do Decreto 5.450/2005, é correto afirmar que ele não será inferior a

  • A. oito dias úteis.
  • B. oito dias corridos.
  • C. sete dias úteis.
  • D. sete dias corridos.
  • E. dez dias úteis.

O prazo para impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, nos termos do Decreto 5450/2005, é de:

  • A. até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
  • B. até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
  • C. até 2 dias corridos antes da data fixada para abertura da sessão pública.
  • D. até 3 dias corridos antes da data fixada para abertura da sessão pública.
  • E. não existe prazo para interposição de impugnação.
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