Questões de Legislação: decretos da FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)

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A Reserva Indígena de Recursos Naturais (RIRN) é uma Unidade de Conservação federal que se destina à proteção dos recursos ambientais existentes em Terras Indígenas. Há uma série de procedimentos para a criação de uma RIRN, entre eles:

  • A. A criação por decreto presidencial, por solicitação da(s) comunidade(s) indígena(s) que detém direitos de ocupação sobre a área especifica a ser protegida, situada em determinada Terra Indígena, desde que aprovada pelo órgão ambiental federal com fundamentação da sua relevância ambiental.
  • B. A criação por ato do Ministério do Meio Ambiente, após laudo circunstanciado de técnicos deste Ministério e do Ministério da Justiça, em especial da FUNAI que responde sobre a comunidade indígena onde a área específica a ser protegida se encontra.
  • C. A criação por decreto presidencial, por solicitação de órgão público municipal, estadual ou federal, resguardando o direito de ocupação sobre a área específica a ser protegida da comunidade indígena, desde que aprovada pelo Congresso Nacional.
  • D. A criação por ato do Ministério Público Federal, por indicação do Ministério do Meio Ambiente a partir de laudo pericial elaborado por ambientalistas e indigenistas.
  • E. A criação por decreto presidencial, por solicitação da FUNAI e a partir de laudo antropológico.

De acordo com o Decreto nº 1.141, de 05 de maio de 1994, as ações voltadas à proteção ambiental das terras indígenas e seu entorno destinam-se a garantir a manutenção do equilíbrio necessário à sobrevivência física e cultural das comunidades indígenas. Identifique a alternativa que descreve o que deve ser contemplado nas ações mencionadas.

  • A. Diagnóstico ambiental, para conhecimento da situação, como base para as intervenções necessárias; acompanhamento e controle da recuperação das áreas que tenham sofrido processo de degradação de seus recursos naturais; controle ambiental das atividades potencial ou efetivamente modificadoras do meio ambiente, mesmo aquelas desenvolvidas fora dos limites das terras indígenas que afetam; educação ambiental, dirigida às comunidades indígenas e à sociedade envolvente, visando à participação na proteção do meio ambiente nas terras indígenas e seu entorno; e identificação e difusão de tecnologias indígenas e não-indígenas, consideradas apropriadas do ponto de vista ambiental e antropológico.
  • B. Diagnóstico ambiental, para conhecimento da situação, como base para as intervenções necessárias; acompanhamento e controle da recuperação das áreas que tenham sofrido processo de degradação de seus recursos naturais; controle ambiental das atividades potencial ou efetivamente modificadoras do meio ambiente; educação ambiental, dirigida às comunidades indígenas, visando à participação na proteção do meio ambiente nas terras indígenas; e identificação e difusão de tecnologias indígenas e não-indígenas, consideradas apropriadas do ponto de vista ambiental.
  • C. Diagnóstico ambiental, para conhecimento da situação, como base para as intervenções necessárias; acompanhamento e controle da recuperação das áreas que tenham sofrido processo de degradação de seus recursos naturais; controle ambiental das atividades potencial ou efetivamente modificadoras do meio ambiente, mesmo aquelas desenvolvidas fora dos limites das terras indígenas que afetam; educação ambiental, dirigida às comunidades indígenas, visando à participação na proteção do meio ambiente nas terras indígenas; e identificação e difusão de tecnologias indígenas e não-indígenas, consideradas apropriadas do ponto de vista ambiental e antropológico.
  • D. Diagnóstico ambiental, para conhecimento da situação, como base para as intervenções necessárias; acompanhamento e controle da recuperação das áreas que tenham sofrido processo de degradação de seus recursos naturais; controle ambiental das atividades potencial ou efetivamente modificadoras do meio ambiente; educação ambiental, dirigida às comunidades indígenas e à sociedade envolvente, visando à participação na proteção do meio ambiente nas terras indígenas e seu entorno; e identificação e difusão de tecnologias indígenas, consideradas apropriadas do ponto de vista ambiental.
  • E. Diagnóstico ambiental, para conhecimento da situação, como base para as intervenções necessárias; acompanhamento e controle da recuperação das áreas que tenham sofrido processo de degradação de seus recursos naturais; controle ambiental das atividades potencial ou efetivamente modificadoras do meio ambiente, mesmo aquelas desenvolvidas fora dos limites das terras indígenas que afetam; educação ambiental, dirigida às comunidades indígenas e à sociedade envolvente, visando à participação na proteção do meio ambiente nas terras indígenas e seu entorno; e identificação e difusão de tecnologias indígenas, consideradas apropriadas do ponto de vista ambiental.

O Decreto nº 6044/2007 aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH – define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências. A Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH – tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção aos defensores dos direitos humanos, conforme as leis brasileiras e os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil faça parte. Por isso, são diretrizes específicas de proteção aos defensores dos direitos humanos:

  • A.

    fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de Governo na proteção aos defensores dos direitos humanos e na atuação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade.

  • B.

    fomento à cooperação internacional bilateral ou multilateral.

  • C.

    articulação com organizações não-governamentais, nacionais e internacionais.

  • D.

    apoio e realização de campanhas socioeducativas e de conscientização nos âmbitos internacional, nacional, regional e local, considerando suas especificidades, que valorizem a imagem e atuação do defensor dos direitos humanos.

  • E.

    estruturação de rede de proteção aos defensores dos direitos humanos, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil.

A coordenação das ações referentes à Educação Indígena, em todos os níveis e modalidades de ensino, de acordo com o Decreto nº 26, de 04 de fevereiro de 1991, é de competência

  • A. das Secretarias Regionais Indígenas.
  • B. do Ministério da Educação, ouvida a FUNAI.
  • C. exclusivamente do Ministério da Educação.
  • D. do Ministério da Cultura, em articulação com a FUNAI.
  • E. exclusivamente da FUNAI.

O Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, preconiza que ao Distrito Sanitário Especial Indígena cabe a responsabilidade sanitária

  • A. de todas as reservas indígenas da União e a organização de serviços de saúde conforme a necessidade local, com a participação dos chefes das tribos.
  • B. do monitoramento de situações de morbi-mortalidade em todos os territórios indígenas, implementando ações de prevenção e tratamento, com a capacitação de agentes oriundos das tribos afetadas.
  • C. da apreciação da prestação de contas dos órgãos e instituições mantenedoras e executoras – públicas ou privadas – de serviços de atenção à saúde do índio.
  • D. sobre determinado território indígena e a organização de serviços de saúde hierarquizados, com a participação do usuário e o controle social.
  • E. no que diz respeito ao estabelecimento de diretrizes que visem o cumprimento da política de saúde indigenista, preservando o equilíbrio biológico do índio.

A prestação de assistência à saúde dos povos indígenas (Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999), institui que a organização das atividades de atenção à saúde das populações indígenas dar-se-á

  • A. por meio do Ministério da Saúde e ONG indígenas.
  • B. sob a coordenação da FUNAI e FUNASA.
  • C. a partir do Ministério da Saúde, com a colaboração da sociedade civil.
  • D. com a participação de entidades acadêmicas, civis e militares.
  • E. no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Sobre as diretrizes de contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional indicadas pelo Decreto n 2.271/97, indique a alternativa correta:

  • A. É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos.
  • B. É obrigatória a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que estabeleçam a subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante.
  • C. A contratação deverá ser sucedida de plano de trabalho aprovado, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência.
  • D. O objeto da contratação poderá ser definido como de aquisição de mão-de-obra ou de prestação de serviços, desde que tal definição conste de forma expressa no edital de licitação e no contrato.
  • E. As atividades de transportes e informática, serão, de preferência, objeto de execução direta.

Compete ao Comitê de Gestão do Plano Plurianual (PPA), conforme previsto no Decreto n 6.601/08,

  • A. acompanhar a execução dos programas do PPA e adotar medidas que promovam a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental.
  • B. realizar o monitoramento estratégico do PPA com base na evolução dos indicadores dos objetivos de Governo, dos programas prioritários e das respectivas metas de ações.
  • C. definir prioridades de execução em consonância com o estabelecido no PPA e nas leis de diretrizes orçamentárias.
  • D. monitorar a evolução dos indicadores dos objetivos setoriais, dos programas e das metas das ações do PPA sob sua responsabilidade.
  • E. elaborar o Relatório Anual de Avaliação dos Objetivos Setoriais e supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Avaliação dos Programas.

É considerada industrialização, de acordo com regulamento do imposto sobre produtos industrializados (Decreto 4.544/02),

  • A.

    a restauração de sacos usados, executada por processo rudimentar com emprego de máquinas de costura.

  • B.

    o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, em cozinhas industriais destinados à venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários ou empregados.

  • C.

    a moagem de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade principal.

  • D.

    o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta ao consumidor.

  • E.

    a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador.

A Zona Franca de Manaus foi criada pela lei 3.173, de 06/076/57 e dez anos depois teve o modelo reformulado pelo Decreto-Lei 288, de 28/02/67, que estabelece como finalidade

  • A. a integração da Amazônia Ocidental com a Oriental.
  • B.

    a implantação de um pólo industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas necessárias ao seu desenvolvimento.

  • C.

    a implantação de um pólo industrial, comercial e prestador de serviços, visando promover a ocupação do seu território.

  • D.

    a alavancagem da econômica regional com incentivos fiscais para exportações de bens e serviços.

  • E.

    o armazenamento, guarda, conservação e retirada de produtos de origem estrangeira para consumo interno.

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