Questões sobre Decreto nº 58.052/2012 - Regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas

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De acordo com o Decreto Estadual no 58.052/2012, será o órgão responsável pela fiscalização da aplicação da Lei Federal no 12.527/2011, e desse Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno,

  • A. a Comissão de Acesso à Informação.
  • B. a Corregedoria Geral da Administração.
  • C. o Serviço de Informação ao Cidadão.
  • D. o Grupo Especial de Apoio ao Cidadão.
  • E. a Secretaria de Gestão Pública.

Dispõe o Decreto Estadual no 58.052/12, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei de Acesso à Informação, que

  • A. a negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e às entidades da Administração Pública, quando não fundamentada, sujeitará o responsável às penas de crime contra a Administração Pública.
  • B. é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
  • C. o serviço de busca e fornecimento da informação e a reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada serão efetuados mediante pagamento que será correspondente ao valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços.
  • D. os documentos que versem sobre condutas, que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos, poderão ser objeto de restrição de acesso em relação a terceiros não envolvidos nos fatos.
  • E. é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, de forma mais restritiva possível.

Cidadão solicita, com fundamento na Lei n.º 12.527/11, informação sobre número de peritos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica atuando na cidade de Ribeirão Preto. O funcionário responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da Polícia Técnico-Científica, considera que a informação solicitada possui caráter pessoal e responde negativamente. O cidadão, considerando que a informação é pública, recorre ao Superintendente da Polícia Técnico-Científica, que mantém a negativa. O cidadão, agora, com fundamento na lei referida e no Decreto Estadual n.º 58.052/12, deverá

  • A. conformar-se com a negativa, pois não cabe outro recurso.
  • B. recorrer à Procuradoria-Geral do Estado.
  • C. recorrer à Corregedoria-Geral da Administração.
  • D. recorrer ao Poder Judiciário, porque se esgotou a via administrativa.
  • E. recorrer à Comissão Estadual de Acesso à Informação.

De acordo com os ditames do Decreto n.º 58.052/2012 de São Paulo, o pedido de informação, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado, deverá ser apresentado

  • A. ao Chefe do Executivo.
  • B. à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
  • C. ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
  • D. às Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.
  • E. ao Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP.

No âmbito do Estado de São Paulo, o Decreto n.º 58.052/2012 estabelece que, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a atribuição de orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e a divulgação, será exercida pelo(a)

  • A. Assessoria Técnica de Organização e Avaliação – ATOA.
  • B. Assessoria Jurídica de cada entidade ou órgão estadual.
  • C. Chefe do Almoxarifado da respectiva repartição.
  • D. Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.
  • E. Chefia de Gabinete da respectiva Secretaria Estadual, órgão ou entidade.

Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

  • A. exclusivo, ultrassecreto e reservado.”
  • B. exclusivo, confidencial e secreto.”
  • C. ultrassecreto, secreto e reservado.”
  • D. ultrassecreto, exclusivo e confidencial.”
  • E. confidencial, reservado e secreto.”

Nos termos do Decreto n.º 58.052/2012, do Estado de São Paulo, são consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações, quais sejam:

  • A. médicos e militares.
  • B. disponíveis e privados.
  • C. sigilosos e pessoais.
  • D. particulares e privados.
  • E. ilegais e secretos.
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