Questões sobre Lei Complementar nº 24/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

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A Constituição Federal, na alínea “g” do inciso XII de seu § 2o estabelece que “cabe à lei complementar: ... g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fis cais serão concedidos e revogados”.

A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política Fazendária − CONFAZ − em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 24/1975. De acordo com essa lei complementar,

  • A. a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão de quatro quintos dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.
  • B. a revogação, total ou parcial, de benefícios dependerá de aprovação de três quartos, pelo menos, dos representantes presentes nas reuniões do CONFAZ.
  • C. as reuniões do CONFAZ somente se realizarão com a presença de representantes de todas as Unidades da Federação.
  • D. a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão majoritária dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.
  • E. as reuniões do CONFAZ se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

Assinale a alternativa correta.

  • A. Somente por convênios poderá ser efetuada redução da base de cálculo do ICMS, ou concedida devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros, não se aplicando tal regra à concessão de créditos presumidos.
  • B. Quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, dos quais resulte apenas redução, direta ou indireta, do respectivo ônus, poderão ser concedidos através de regulamento estadual, desnecessária a celebração de convênio para tal fim.
  • C. O imposto sobre produtos industrializados tem como fato gerador, conforme dispõe o CTN, tão somente o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira e a sua saída dos estabelecimentos importador, industrial ou comerciante.
  • D. A concessão dos benefícios previstos no art. 1o da LC 24/75 dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados, mas sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de três quintos, pelo menos, dos representantes presentes.
  • E. As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo o disposto na Lei Complementar no 24/75.

Assinale a afirmação incorreta a respeito das regras contidas na Lei Complementar 24/75.

  • A.

    Além de ser aplicável às isenções, a LC 24/75 deve ser observada em casos de devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros.

  • B.

    Os convênios de que trata a LC 24/75 serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo Federal.

  • C.

    A LC 24/75 determina que até dez dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.

  • D.

    A cada reunião, devem ser apreciados, ao menos, cinco propostas de Convênio.

  • E.

    Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação.

Nos termos do art. 1º da Lei Complementar 24/75, as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios, celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. E, nos termos do parágrafo único desse artigo, essa regra também é aplicável aos seguintes institutos de direito tributário:

  • A.

    redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções.

  • B.

    redução da base de cálculo; diferimentos; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções.

  • C.

    redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções; prorrogação de prazos para pagamento do imposto.

  • D.

    redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções; benefícios fiscais relativos aos demais tributos estaduais.

  • E.

    redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; benefícios fiscais relativos ao imposto sobre produtos industrializados; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções.

A Lei Complementar nº 24/1975 estabelece regras para a aprovação de convênios e concessão de benefícios relativos ao ICMS. Conforme esta lei,

  • A. os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.
  • B. as regras nela previstas não se aplicam às extensões das isenções vigentes antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
  • C. quaisquer benefícios fiscais concedidos pela legislação estadual, sem prévia aprovação por convênio, serão considerados regulares, se não forem contestados na primeira reunião subsequente do Confaz.
  • D. seus dispositivos não se aplicam aos benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos localizados na Região Norte, inclusive aos localizados na Zona Franca de Manaus.
  • E. considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressamente ratificado pelo Poder Executivo de, no mínimo, três quintos das unidades da federação.

A Lei Complementar nº 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei,

  • A. as regras e condições aplicáveis para a concessão de isenção aplicam-se também aos incentivos ou favores fiscais ou financeiros fiscais, mas não se aplicam à devolução total ou parcial de tributo ao contribuinte ou responsável.
  • B. os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, exceto as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.
  • C. a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados na reunião, após terem sido regularmente convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.
  • D. a inobservância dos dispositivos nela previstos acarretará, alternativamente, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, ou a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido, cabendo essa escolha ao sujeito passivo.
  • E. os Municípios podem conceder às empresas neles estabelecidas benefícios fiscais relativos ao ICMS, até o limite de 25% do valor do imposto devido, sem a necessidade de convênio ou de lei complementar municipal.

De acordo com a Lei Complementar no 24/1975, serão concedidas ou revogadas, nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, as

  • A. isenções dos tributos estaduais.
  • B. concessões de créditos presumidos do ICMS.
  • C. isenções do ICMS e do IPVA.
  • D. reduções de base de cálculo e fixação de alíquotas interestaduais mínimas do ICMS.
  • E. isenções dos impostos estaduais.
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