Questões sobre Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras

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De acordo com o art. 199 da Lei 11.638, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá:

  • A.

    ultrapassar a metade do capital social;

  • B.

    ultrapassar a metade do capital a integralizar;

  • C.

    ser inferior ao capital a integralizar;

  • D.

    ser superior ao total de reservas de lucros;

  • E.

    ultrapassar o montante do capital social;

De acordo com o art. 195-A da Lei 11.638, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos. Nesse sentido, é válido afirmar que:

  • A.

    esta parcela poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório;

  • B.

    este montante pode ser abatido das provisões para devedores duvidosos;

  • C.

    este montante pode ser incluído nas reservas gerais;

  • D.

    este valor vai reduzir o lucro do período seguinte;

  • E.

    esta parcela não poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Em relação às novas normas brasileiras de contabilidade, introduzidas pelas Leis no 11.638/2007 e no 11.941/2009, está correto afirmar:

  • A.

    O Ativo Permanente permanece na estrutura do Balanço Patrimonial, mas como subgrupo do Ativo Não Circulante.

  • B.

    Com a proibição da constituição de Reservas de Reavaliação pela Lei no 11.638/2007, as entidades que tivessem saldo dessas reservas foram obrigadas a estorná-las, tendo como contrapartida a conta Lucros e Prejuízos Acumulados.

  • C.

    A conta de Lucros e Prejuízos Acumulados não pode ter saldo credor nas sociedades por ações.

  • D.

    Foi criado o grupo Ativo Intangível, para onde devem ser transferidos todos os saldos das contas do extinto Ativo Diferido, cujos valores não poderão ser amortizados.

  • E.

    O grupo de Resultado de Exercícios Futuros foi extinto e o saldo de suas contas foi transferido para o Patrimônio Líquido em conta específica de Reservas de Lucros a Realizar.

As demonstrações contábeis obrigatórias para as sociedades por ações de capital aberto, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009 são:

  • A.

    Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Balanço Patrimonial e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

  • B.

    Demonstração dos Fluxos de Caixa, Balancete de Verificação, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

  • C.

    Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Balanço Patrimonial e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

  • D.

    Balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto por estimativa, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

  • E.

    Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Balanço Patrimonial, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado do Exercício.

A Lei nº 11.638/07, em vigor desde 1o de janeiro de 2008, contém vários pontos de convergência com os padrões internacionais de demonstrações financeiras das Companhias (IFRS – International Financial Reporting Standards). Um dos pontos de convergência é a

  • A. elaboração da demonstração do valor adicionado em detrimento da demonstração das mutações patrimoniais.
  • B. substituição da demonstração de origens e aplicações de recursos pela demonstração dos fluxos de caixa.
  • C. substituição da demonstração do resultado do exercício pela demonstração de fluxo de caixa.
  • D. classificação a valor de mercado das operações ativas e passivas com bens intangíveis.
  • E. classificação das operações diferidas no grupo do ativo circulante de acordo com o grau de liquidez.

O processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) foi iniciado com a edição da Lei no 11.638/2007 e complementado com a edição da Lei no 11.941/2009 e de diversos pronunciamentos técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Uma das modificações introduzidas nesse processo de convergência que influiu na estrutura do balanço patrimonial foi a

  • A.

    extinção do Ativo Diferido, sendo seu saldo obrigatoriamente estornado contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.

  • B.

    criação do Ativo Não Permanente.

  • C.

    extinção do Ativo Realizável a Longo Prazo.

  • D.

    obrigação de estornar as reservas de reavaliação constituídas até 31-12-2007, alterando a constituição do PL.

  • E.

    extinção do grupo de Resultados de Exercícios Futuros, sendo seu saldo reclassificado para o Passivo Não Circulante.

Com a alteração da Lei Societária pela Lei nº 11.638/07, a demonstração abaixo passou a compor o elenco das demonstrações obrigatórias, em substituição à demonstração de origem e aplicações de recursos.

  • A.

    Demonstração do Resultado Abrangente.

  • B.

    Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

  • C.

    Demonstrações dos Fluxos de Caixa.

  • D.

    Demonstrações dos Fluxos de Caixa.

Conta introduzida na contabilidade brasileira pela Lei nº 11.638/07 para receber as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação ao valor justo, enquanto não computados no resultado do exercício, em obediência ao regime de competência:

  • A.

    Reservas de Incentivos Fiscais.

  • B.

    Reserva Especial de Ágio na Incorporação.

  • C.

    Resgate de Ações.

  • D.

    Ajuste de Avaliação Patrimonial.

A Lei nº 11.638/07 alterou, revogou e inseriu novos dispositivos à Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações, trazendo implicações diretas no campo societário e contábil e, de modo indireto, no tributário. Em relação à elaboração das demonstrações financeiras, uma das principais alterações foi a

  • A.

    exclusão da obrigatoriedade da elaboração da demonstração do valor adicionado.

  • B.

    inclusão da obrigatoriedade da elaboração da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.

  • C.

    inclusão da obrigatoriedade da elaboração das demonstrações de liquidez financeira.

  • D.

    substituição da elaboração da demonstração do valor adicionado pela elaboração da demonstração das origens e aplicações de recursos.

  • E.

    substituição da elaboração da demonstração das origens e aplicações de recursos pela elaboração da demonstração de fluxo de caixa.

De acordo com a Lei nº 11.638/07, as Companhias de capital aberto deverão apresentar suas demonstrações financeiras em consonância com os padrões internacionais de contabilidade. Uma das mudanças geradas pela padronização internacional e exigida pela CVM, é que, no encerramento do exercício social, a conta de lucros e prejuízos acumulados

  • A.

    não poderá ser modificada para acertos entre contas.

  • B.

    não deverá apresentar saldo positivo.

  • C.

    deverá ser compatível com o patrimônio líquido da Companhia.

  • D.

    deverá estar de acordo com o volume de operações da Companhia.

  • E.

    terá o saldo revertido para a reserva legal.

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