Questões sobre Transparência, Controle e Fiscalização

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No mês de outubro de 2016, determinada entidade do setor público obteve receitas orçamentárias com a alienação de imóveis, no valor de R$ 90.500.000,00. Segundo a Lei Complementar no 101/2000, a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos devem ser destacados

  • A. na demonstração das variações patrimoniais.
  • B. no balanço patrimonial.
  • C. no balanço orçamentário.
  • D. no balanço financeiro.
  • E. na demonstração das receitas e despesas de capital realizadas.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar no 101/2000, a escrituração das contas públicas, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública deverá também observar as seguintes normas:

  • A. as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
  • B. nos casos de guerra, ou de sua iminência, bem como de grave convulsão social, as operações de crédito poderão deixar de ser escrituradas, para não evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período.
  • C. a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime.
  • D. mediante previsão expressa em resolução do Senado Federal, e desde que limitada a dois exercícios consecutivos ou a três intercalados, em um período de cinco exercícios, a demonstração das variações patrimoniais poderá deixar de dar destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
  • E. as receitas e despesas previdenciárias poderão, nos termos de lei específica, ser apresentadas, temporariamente, em demonstrativos financeiros e orçamentários gerais e genéricos.

Quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, a Lei Complementar no 101/2000, estabelece que

  • A. a versão simplificada desse relatório também é um instrumento de transparência da gestão fiscal.
  • B. será publicado trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
  • C. o referente ao último bimestre do exercício será acompanhado de demonstrativo de variação patrimonial.
  • D. conterá demonstrativos relativos aos resultados nominal e primário.
  • E. deve apresentar as justificativas da limitação de empenho, se for o caso.

A elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é obrigatória para todos os poderes e órgãos definidos pela LRF, porém o detalhamento e periodicidade podem diferir.

O único anexo do RGF que os ministérios públicos estaduais são obrigados a divulgar em referência ao primeiro quadrimestre do exercício é o demonstrativo:

  • A. da Despesa com Pessoal;
  • B. da Disponibilidade de Caixa;
  • C. da Receita Corrente Líquida;
  • D. das Operações de Crédito;
  • E. dos Restos a Pagar.

De acordo com a Lei nº 101/2000, além de obedecer às demais normas de Contabilidade Pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes, exceto:

  • A. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
  • B. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
  • C. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
  • D. As receitas e despesas previdenciárias não serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas para a elaboração e divulgação de Relatório de Gestão Fiscal, pelos titulares. O Relatório de Gestão Fiscal deve:

  • A. abranger administração direta, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes, e também os consórcios públicos, que integram a administração indireta dos entes da Federação consorciados;
  • B. abranger administração direta, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes, e também os consórcios públicos, que integram a administração indireta dos entes da Federação consorciados;
  • C. contemplar no último quadrimestre os demonstrativos do montante da disponibilidade de caixa e dos Restos a Pagar; e das parcerias público-privadas;
  • D. observar o limite prudencial estabelecido para o acompanhamento da despesa com pessoal, que representa 90 % do limite máximo legal;
  • E. assegurar a transparência da gestão fiscal excluindo do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida valores não incluídos no conceito de dívida consolidada, como os precatórios anteriores a 05/05/2000.

Entre os demonstrativos que integram o Relatório Resumido da Execução Orçamentária previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclui-se o Demonstrativo do Resultado Nominal, que deve conter:

  • A. a variação da dívida fiscal líquida, apurada pela variação do endividamento bruto num determinado período;
  • B. a dívida consolidada líquida que corresponde ao saldo da dívida consolidada, adicionada das Garantias e Contragarantias, deduzida do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquido dos Restos a Pagar Processados;
  • C. o valor relativo à meta do Resultado Nominal fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO, e o cálculo da Dívida Fiscal Líquida Previdenciária do Regime Previdenciário;
  • D. o montante total apurado das obrigações financeiras, das dívidas mobiliária, contratual e outras dívidas, incluindo as intraorçamentárias;
  • E. os haveres financeiros, dentre os quais os créditos tributários reconhecidos segundo o regime de competência, os valores inscritos em Dívida Ativa, e outros valores que representem créditos a receber, deduzindo a Dívida Consolidada.

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas para a elaboração e divulgação de Relatório de Gestão Fiscal, pelos titulares. O Relatório de Gestão Fiscal deve:

  • A. abranger administração direta, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes, e também os consórcios públicos, que integram a administração indireta dos entes da Federação consorciados;
  • B. conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, referentes a despesa total com pessoal; dívida consolidada; concessão de garantias e contragarantias; resultado primário; e operações de crédito;
  • C. contemplar no último quadrimestre os demonstrativos do montante da disponibilidade de caixa e dos Restos a Pagar; e das parcerias público-privadas;
  • D. observar o limite prudencial estabelecido para o acompanhamento da despesa com pessoal, que representa 90 % do limite máximo legal;
  • E. assegurar a transparência da gestão fiscal excluindo do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida valores não incluídos no conceito de dívida consolidada, como os precatórios anteriores a 05/05/2000.

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem, acerca de restos a pagar e escrituração e consolidação das contas. Diferentemente de outros elementos que compõem as demonstrações contábeis, as receitas e as despesas previdenciárias devem ser apresentadas em demonstrativos financeiros específicos.

  • C. Certo
  • E. Errado

Tendo por base o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem. É facultada a divulgação de relatório de gestão fiscal em periodicidade semestral por municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.

  • C. Certo
  • E. Errado
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