O procedimento de habilitação à adoção é fundamental para verificar se os pretendentes preenchem as condições  exigidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes, bem como se possuem condições morais e emocionais para o  deferimento da medida. Sobre a habilitação de pretendentes à adoção, assinale a alternativa INCORRETA.
						
						-                              A.                                                  É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude  preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à  convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças  maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
-                              B.                                                  Sempre que possível, é recomendável que a preparação psicossocial e jurídica prevista pelo ECA para a habilitação  de pretendentes à adoção inclua o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em  condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da  Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela  execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
-                              C.                                                  O procedimento destinado à habilitação de pretendentes à adoção prescinde da intervenção de equipe interprofissional  a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.
-                              D.                                                  Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, devem apresentar juntamente com a petição inicial cópias autenticadas  de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável, cópias da cédula  de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, comprovante de renda e domicílio, atestados de  sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.
-                              E.                                                  A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação  concedida.