Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada  para garantia da ordem pública. Posteriormente,  verificando que o réu tinha residência e emprego certos e  bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da  instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram  a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz
						
						-                              A.                                                  poderá, de novo, decretar a prisão preventiva deste  por conveniência da instrução criminal.
-                              B.                                                  não poderá voltar a decretar a prisão preventiva,  porque a prisão anterior foi revogada.
-                              C.                                                  só poderá voltar a decretar a prisão preventiva se os  motivos da revogação tiverem se alterado.
-                              D.                                                  poderá decretar a prisão temporária do acusado até  a realização da audiência de instrução.
-                              E.                                                  só poderá decretar novamente a prisão preventiva  se tratar de crime da competência do Tribunal do  Júri.