O minucioso relatório policial que encerra determinado  inquérito conclui pela ocorrência do crime de estelionato  praticado por X. O promotor de justiça, entretanto, com  base nas descrições contidas no referido documento, denuncia  X pela prática do crime de furto mediante fraude.  Ao receber a peça acusatória, o magistrado
						
						-                              A.                                                  deverá, em juízo preliminar, modificar a classificação  jurídica do crime feita na denúncia, a fim de que fique  em consonância com o relatório policial, sob pena de  inépcia da denúncia.
 -                              B.                                                  poderá, em juízo preliminar, modificar a classificação  jurídica do crime feita no relatório policial, a fim de  que fique em consonância com a denúncia, sob pena  de nulidade da sentença.
 -                              C.                                                  poderá devolver os autos ao delegado de polícia responsável,  caso entenda que a classificação do crime deva  ser retificada.
 -                              D.                                                  se não a rejeitar preliminarmente, deverá recebê-la e  ordenar a citação do réu X para responder à acusação  por crime de furto mediante fraude.
 -                              E.                                                  deverá devolver os autos ao delegado de polícia responsável  pelo relatório, a fim de que seja feita a retificação  da classificação do crime, sob pena de inépcia da denúncia.