A convenção internacional sobre os direitos da criança e  do adolescente assegura à criança e ao adolescente o  direito de serem ouvidos em todo o processo judicial que  possa afetar seu interesse. Para assegurar esse direito,  o Tribunal de Justiça recomenda que a criança ou o adolescente  deve ser ouvido
						
						-                              A.                                                  em ambiente separado da sala de audiências, com  sistema de depoimento videogravado e com a participação  de profissional especializado no emprego  da técnica do depoimento especial, usando os princípios  básicos da entrevista cognitiva.
-                              B.                                                  na sala de audiências, sem a presença de outros  profissionais, além do entrevistador, que deverá utilizar  a técnica do depoimento especial, usando os  princípios básicos da entrevista cognitiva.
-                              C.                                                  obrigatoriamente na presença do pai e/ou responsável,  e entrevistado por um profissional especializado  na técnica do depoimento especial, usando os princípios  básicos de preenchimento de questionário individual,  preparado previamente por psicólogos.
-                              D.                                                  depois do maior tempo possível entre o conhecimento  do fato investigado e a audiência de depoimento  especial, para prevenir ou atenuar a possibilidade  de provocar traumas na criança ou no adolescente  depoente.
-                              E.                                                  por especialista em escuta judicial, capacitado especificamente  para empregar durante a entrevista,  a técnica de questionário investigativo, e atuar na  coleta de testemunhos de criança e de adolescente.