As diretrizes conceituais do III Congresso Mundial de Enfrentamento  da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes  estabelecem que a violência sexual contra crianças  e adolescentes é um macroconceito que envolve  duas expressões:
						
						-                              A.                                                  abuso sexual praticado contra crianças, como todo  ato, de qualquer natureza, atentatório ao direito humano  ao desenvolvimento sexual da criança; e exploração  sexual, quando praticado por agente em  situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual  em relação ao adolescente vítima.
-                              B.                                                  abuso sexual praticado por agente em situação de  poder e de desenvolvimento sexual desigual em  relação ao adolescente vítima e exploração sexual  praticada por diferentes agentes da sociedade, em  relação à criança vítima.
-                              C.                                                  abuso sexual e exploração sexual, como todo ato, de  qualquer natureza, atentatório ao direito humano ao  desenvolvimento sexual da criança e do adolescente,  praticado por agente em situação de poder e de  desenvolvimento sexual desigual em relação à criança  e adolescente vítimas.
-                              D.                                                  abuso sexual praticado por adultos da família contra  crianças, atentatório ao seu direito humano ao desenvolvimento  sexual, e exploração sexual, praticada  pelas diferentes mídias, atentatório ao direito humano  ao desenvolvimento sexual do adolescente vítima.
-                              E.                                                  abuso sexual praticado pela mídia contra crianças,  atentatório ao seu direito humano ao desenvolvimento  sexual e exploração sexual, praticada por adultos contra  jovens adolescentes, atentatório ao direito humano  ao desenvolvimento sexual do adolescente vítima.