Questões sobre Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço

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Um consumidor adquiriu, em agência de turismo, pacote de viagem — passagens aéreas, seguro-viagem, transporte terrestre e hospedagem — para um fim de semana em cidade litorânea do Nordeste brasileiro. No embarque, em razão de problemas técnicos na aeronave, ocorreu atraso de cerca de oito horas na decolagem do avião, o que levou o consumidor a ajuizar ação indenizatória contra a agência de turismo para pleitear reparação pelos danos sofridos.

Nessa situação, de acordo com o CDC e a jurisprudência do STJ,

  • A. a agência de turismo deverá responder solidariamente pelos defeitos na prestação dos serviços que integravam o referido pacote.
  • B. o prazo prescricional para ajuizamento da ação indenizatória pelo fato do serviço é de três anos, iniciando-se a sua contagem a partir da data do embarque aéreo.
  • C. caso a agência de turismo tenha inserido no contrato cláusula que lhe isente de responsabilidade por danos decorrentes de falha no transporte aéreo, sua responsabilidade deverá ser excluída.
  • D. o serviço prestado pode ser considerado seguro, segundo os padrões estabelecidos pelo CDC, porque o atraso na decolagem ocorreu para preservar a integridade física dos passageiros.
  • E. a falha técnica do avião constituiu evento fortuito que interrompe o nexo de causalidade e, portanto, deverá ser excluída a responsabilidade do fornecedor.

Adriano, servente de obras, após receber panfletos de publicidade de uma operadora de telefonia móvel, com preços bem atraentes e prazo de garantia de um ano, adquiriu um aparelho celular pelo valor de duzentos reais. Ocorre que, onze meses depois, o aparelho apresentou um problema de fabricação que impedia a digitação das teclas com os números “7” e “9”. Ao procurar a referida loja, Adriano foi informado de que a garantia do seu aparelho era de apenas seis meses, conforme constava do termo de garantia anexo ao manual do usuário, entregue junto com o telefone, por ocasião da compra. Inconformado com a situação, Adriano procurou a Defensoria Pública. Nesse caso, verifica-se uma hipótese de

  • A. fato do produto, não havendo, de qualquer forma, responsabilidade do comerciante.
  • B. fato do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.
  • C. fato do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.
  • D. vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.
  • E. vício do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.

Considera-se produto defeituoso

  • A. quando outro, de melhor qualidade e do mesmo fabricante, for colocado no mercado.
  • B. aquele que apresenta alto grau de periculosidade.
  • C. aquele que não oferece a segurança que dele, legitimamente, se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.
  • D. o produto nacionalizado, que não cumprir com as especificações nacionais aplicáveis à sua natureza.
  • E. quando ofertado por propaganda considerada enganosa.

Sobre a responsabilidade pelo vício do produto, é correto afirmar:

  • A. se o produto que apresentar vício for entregue por encomenda, o consumidor poderá desistir da compra em até dez dias a contar de seu recebimento.
  • B. se o vício não for sanado no prazo máximo de 60 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie.
  • C. caso o produto não tenha seu vício sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir o abatimento proporcional do preço.
  • D. as partes podem convencionar livremente o prazo para a substituição do produto com vício.
  • E. se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, não sendo devido o pagamento por perdas e danos.

O prazo para reclamação pelos vícios do produto será

  • A. de 02 meses para a pretensão de reparação de danos causados pelo produto.
  • B. de 120 dias, tratando-se do fornecimento de produtos duráveis e vício oculto.
  • C. obstado pelo término da execução do serviço.
  • D. de 60 dias no caso de fornecimento de produtos duráveis e vício aparente.
  • E. de 30 dias, tratando-se do fornecimento de produtos não duráveis e vício aparente ou de fácil constatação.

Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerciante

  • A. responde da mesma forma que o fabricante, construtor ou produtor, mas apenas se proceder com culpa.
  • B. não responde em nenhuma hipótese, já que a responsabilidade se limita ao desenvolvedor do produto (fabricante, construtor ou produtor).
  • C. responde subsidiariamente ao fabricante, construtor, produtor ou importador, mas somente na hipótese de não possuírem patrimônio suficiente para indenizar o consumidor.
  • D. responde da mesma forma que o fabricante, construtor, produtor ou importador, se estes não puderem ser identificados.
  • E. responde apenas no caso de não conservar adequadamente produtos perecíveis.

Heráclito adquiriu um aparelho televisor, marca Telefunken, que deveria ter 50 polegadas, constatando porém, após dez dias, que seu tamanho real era o de 46 polegadas. Contatado o estabelecimento Ponto Morno, no qual havia comprado o produto, este limitou-se a oferecer a diferença de preço entre o televisor de 50 e o de 46 polegadas, afirmando que a responsabilidade não era sua e sim do fabricante e que oferecia aquele valor por mera liberalidade, mesmo porque a garantia da loja era de sete dias. Nessas condições, Heráclito

  • A. é obrigado a aceitar a oferta do Ponto Morno, pois já havia sido ultrapassado o prazo de garantia fixado pelo estabelecimento e, a partir daí, a responsabilidade é unicamente do fabricante do produto.
  • B. não é obrigado a aceitar o abatimento proporcional do preço, pois a extensão do vício compromete a característica esperada do produto, pelo que pode escolher entre substituí-lo por um aparelho de 50 polegadas reais ou pedir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o prazo de garantia da loja é irrelevante, diante de sua responsabilidade solidária pelo vício do bem.
  • C. não é obrigado a aceitar o abatimento proporcional do preço, mas terá que exigir a substituição do produto ou a restituição do valor pago diretamente do fabricante do produto, pois o estabelecimento tem responsabilidade meramente subsidiária na hipótese.
  • D. é obrigado a aceitar a oferta do Ponto Morno, abatendo o preço, não por que o estabelecimento não seja responsável solidário e sim porque o vício era insignificante e correspondia a menos de 10% do tamanho do produto, percentual mínimo para exigir sua substituição.
  • E. não é obrigado a aceitar o abatimento proporcional do preço, mas por já ter passado dez dias só poderá exigir a substituição do produto e não a restituição da quantia paga, tendo em vista a garantia de sete dias outorgada pelo estabelecimento, que não responde solidariamente na hipótese.

Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.

Caso se comprove que o acidente ocorreu em razão de defeito do produto, a loja que comercializou o aparelho elétrico responderá pelos danos.

  • C. Certo
  • E. Errado

Considere que a queda de um avião de empresa aérea nacional, em via pública, cause a morte de centenas de pessoas, entre passageiros da aeronave e moradores do local do acidente. Nessa situação hipotética, de acordo com as normas do CDC e o entendimento do STJ,

  • A. o prazo prescricional a ser observado para o requerimento de ressarcimento dos danos materiais e morais causados pela queda do avião é o previsto no Código Civil de 1916, por ser mais benéfico às vítimas.
  • B. a responsabilidade civil da empresa aérea é subjetiva, ou seja, a empresa somente responderá se houver a comprovação de dolo ou culpa.
  • C. a empresa aérea será compelida a indenizar as vítimas, ainda que se prove que o acidente foi causado exclusivamente por culpa de terceiro.
  • D. as vítimas moradoras das casas atingidas pela queda do avião são consideradas consumidores por equiparação, ou bystanders.
  • E. prescreve em dois anos o prazo para requerimento de ressarcimento dos danos materiais e morais causados pela queda do avião, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica, em razão da especialidade da matéria.

Nas relações de consumo, entende-se por saneamento dos vícios,

  • A. a substituição das partes viciadas, que pode ser executada a qualquer tempo pelo fornecedor.
  • B. a substituição das partes viciadas de um produto, que deve ser executada pelo fornecedor, desde que sua execução não comprometa a qualidade do produto ou possa diminuir-lhe o valor, no prazo de 30 dias.
  • C. a substituição das partes viciadas que deve ser executada pelo fornecedor, incondicionalmente, no prazo de 30 dias.
  • D. o direito de o consumidor exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço no prazo de 30 dias.
  • E. o direito de o consumidor exigir, a qualquer tempo, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço.
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