Questões de Direito do Consumidor da FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é enganosa por omissão quando

  • A.

    desrespeitar valores ambientais.

  • B.

    incitar a violência.

  • C.

    induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde.

  • D.

    deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • E.

    condicionar o fornecimento de produto a outro produto.

A dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, do consumidor, é garantia fundamental que ilumina todos os demais princípios. Este princípio está previsto no artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor e está ligado à dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1°, III da Constituição Federal. Assim, são direitos básicos do consumidor:

  • A.

    a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a desigualdade nas contratações.

  • B.

    a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

  • C.

    a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta que independem de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

  • D.

    a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, salvo contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

  • E.

    a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente proveitosas

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Assim, assinale a alternativa mais completa segundo o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor, já que pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha,

  • A.

    a reexecução dos serviços, sem custo adicional ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

  • B.

    a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

  • C.

    o abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida e a reexecução dos serviços, sem custo adicional.

  • D.

    a restituição imediata da quantia paga, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.

  • E.

    o abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Constituem crimes contra as relações de consumo previstas no código de defesa do consumidor, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas e previstas no título II do Código de Defesa do Consumidor, dentre estas estão previstas as seguintes condutas:

  • A.

    comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

  • B.

    fazer ou promover publicidade que não sabe ser enganosa ou abusiva.

  • C.

    omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

  • D.

    fazer ou promover publicidade que sabe, ou deveria saber, ser capaz de induzir o fornecedor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.

  • E.

    corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe, ou deveria saber, ser inexata.

Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos do código de defesa do consumidor, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

  • A.

    não serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.

  • B.

    não ocasionarem grave dano individual ou coletivo.

  • C.

    dissimular-se a natureza ilícita lícita do procedimento.

  • D.

    serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais, salvo se com prescrição médica.

  • E.

    quando cometidos por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não.

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

  • A.

    harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica.

  • B.

    reconhecimento da vulnerabilidade do fornecedor no mercado de consumo.

  • C.

    ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor e o meio ambiente.

  • D.

    coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de trabalho,inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.

  • E.

    racionalização e melhoria dos serviços públicos estaduais.

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