Questões de Legislação: decretos da Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)

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Segundo o Decreto 2.745 de 24/08/1998 da Presidência da República, uma das hipóteses de dispensa de licitação pública poderá ocorrer:

  • A. Quando não caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.
  • B. Quando as propostas de licitação anterior tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos estatais incumbidos do controle oficial de preços.
  • C. Quando a operação envolver empresas terceirizadas pela PETROBRÁS, para aquisição de bens ou serviços a preços acima dos praticados no mercado, bem como com pessoas jurídicas de direito privado, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações ou ainda aquelas sujeitas ao seu controle majoritário, em hipótese alguma se houver empresas privadas que possam prestar ou fornecer os mesmos bens e serviços.
  • D. Na contratação de instituições estrangeiras, com fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional, da integração de portadores de deficiência física, ou programas baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar de 1982 promulgada através do Decreto 99.165/90 estabelece em seu artigo 1º, item 5 “a” e “b” a definição para “alijamento”:

  • A. Qualquer lançamento deliberado no mar de detritos e outras matérias, a partir de embarcações, aeronaves, plataformas ou outras construções e qualquer afundamento deliberado no mar de embarcações, aeronaves, plataformas ou outras construções.
  • B. Introdução pelo homem, direta ou indiretamente, de substâncias ou de energia no meio marinho, incluindo os estuários, sempre que a mesma provoque ou possa vir provocar efeitos nocivos, tais como danos aos recursos vivos e à vida marinha, riscos à saúde do homem, entrave às atividades marítimas, incluindo a pesca e as outras utilizações legítimas do mar, alteração da qualidade da água do mar, no que se refere à sua utilização, e deterioração dos locais de recreio.
  • C. O lançamento de detritos ou outras matérias resultantes ou derivadas da exploração normal de embarcações, aeronaves, plataformas e outras construções, bem como o seu equipamento.
  • D. O depósito de matérias para outros fins que não os do seu simples lançamento desde que tal depósito não seja contrário aos objetivos da presente Convenção.

A sociedade anônima ou companhia que dependa de autorização do Governo para funcionar, reger-se-á pelo Decreto lei 2.627/1940. Podemos afirmar:

  • A. A competência para a autorização do funcionamento dessas empresas é facultativa, podendo ser do Governo Federal, estadual ou municipal.
  • B. Quando a lei exigir que todos os acionistas ou certo número deles sejam brasileiros, as ações da companhia ou sociedade anônima revestirão a forma nominativa. Na sede da sociedade ficará arquivada uma cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade.
  • C. O Governo jamais poderá determinar alterações ou aditamentos nos estatutos da sociedade. Somente seus sócios ou fundadores que convocarão os subscritores, afim de que deliberem, em assembleia.
  • D. São internacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm no país a sede de sua administração.

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, facilitando sua independência:

  • A. Lei 8.069/1990.
  • B. Lei nº 12.619/2012.
  • C. Resolução nº 1.974/2011.
  • D. Decreto nº 5.296/2004.
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