Questões sobre Lei nº 9.307/96 - Dispõe sobre a arbitragem.

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Assinale a assertiva que corresponda à sentença arbitral estrangeira:

  • A. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida dentro do território nacional por árbitro estrangeiro em contratos internacionais.
  • B. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos da Lei 9.307/66.
  • C. A homologação de sentença arbitral estrangeira será requerida exclusivamente pelo árbitro estrangeiro, devendo o requerimento conter as indicações da lei processual daquele país.
  • D. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Tribunal de Justiça pertencente a jurisdição em que ela foi proferida.

Analise as assertivas e. em seguida, marque a opção correta:

I - Respeitados os parâmetros da Lei n° 9.307/96 ou, quando for o caso, de lei específica, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e até as autarquias podem submeter seus litígios à arbitragem. Já a Administração Pública direta não o pode.

II-A arbitragem que envolva a Administração Pública será preferencialmente de direito.

III - A execução de sentença arbitrai estrangeira envolvendo sociedade de economia mista e empresas públicas não depende de homologação para ser executada no Brasil.

IV - Para o direito administrativo, não há distinção entre compromisso e cláusula compromissória.

  • A. Apenas a assertiva I está correta.
  • B. Apenas a assertiva II está correta.
  • C. Apenas a assertiva III está correta.
  • D. Apenas a assertiva IV está correta.
  • E. Todas as assertivas são falsas.

Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe a sobre arbitragem, elenca em seu texto itens que devem constar, obrigatoriamente, do compromisso arbitral, quais sejam:

I. A matéria que será objeto da arbitragem.

II. O nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.

III. O lugar em que será proferida a sentença arbitral.

IV. O nome, profissão, estado civil e domicílio das partes.

A sequência correta é:

  • A. Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
  • B. Apenas a assertiva III está incorreta.
  • C. As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
  • D. Apenas a assertiva II está correta.

YZ Ltda., empresa brasileira, negociou, contratou, pagou e teve executado frete entre portos brasileiros por navio da empresa Taking That Ltd. Entrementes, por conta de atraso ocorrido no porto de destino, a Taking That Ltd. cobrou adicionalmente da YZ Ltda. o valor de US$50.000,00. Diante do não pagamento, levou o caso à arbitragem realizada no exterior, que prosseguiu à revelia, tomando-se, por base, minuta de contrato sem justaposição de “ok” ou assinatura. Em saindo vencedor no processo arbitral para receber o valor cobrado e juros moratórios, a Taking That Ltd. decidiu executar a sentença estrangeira no Brasil para recebimento do que entende devido. Com vista do caso e com base no que dispõe a aplicação atual da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a Lei de Arbitragem, assinale a alternativa correta.

  • A. Dado que o contrato foi celebrado e executado, a ausência de forma escrita de cláusula compromissória não invalida o processo arbitral, uma vez que não há exigência legal brasileira; com isso, a sentença estrangeira foi proferida por autoridade competente, cumprindo requisito indispensável para a sua homologação no Brasil pelo STJ.
  • B. Dado que o contrato foi celebrado e executado, a ausência de forma escrita de cláusula compromissória não invalida o processo arbitral, uma vez que se trata de faculdade legal brasileira; com isso, a sentença estrangeira foi proferida por autoridade competente, cumprindo requisito indispensável para a sua homologação no Brasil pelo STF.
  • C. Ainda que o contrato tenha sido celebrado e executado, a ausência de forma escrita de cláusula compromissória invalida o processo arbitral consoante a teoria da competência-competência criada pela jurisprudência do STF, uma vez que compromete o requisito indispensável de a sentença estrangeira ter de ser proferida por autoridade competente, não impossibilitando, no entanto, a homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
  • D. Ainda que o contrato tenha sido celebrado e executado, a ausência de forma escrita de cláusula compromissória, exigência legal brasileira, invalida o processo arbitral, uma vez que compromete o requisito indispensável de a sentença estrangeira ter de ser proferida por autoridade competente, impossibilitando, assim, a homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
  • E. Ainda que o contrato tenha sido celebrado e executado, a ausência de forma escrita de cláusula compromissória, exigência legal brasileira, invalida o processo arbitral, uma vez que compromete o requisito indispensável de a sentença estrangeira ter de ser proferida por autoridade competente, impossibilitando, assim, a homologação da sentença estrangeira pelo STF.

De acordo com a Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem, será denegada a homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira, se constatado que

  • A. a decisão ofende a ordem pública nacional.
  • B. a sentença arbitral foi proferida fora do território nacional.
  • C. os efeitos da decisão recairão sobre os sucessores das partes.
  • D. houve prévia denegação da homologação por vícios formais.
  • E. há voto em separado de árbitro divergente do da maioria.

Conforme a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), a cláusula compromissória é identificável como:

  • A.

    autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória;

  • B.

    assessória em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste implica na nulidade da cláusula compromissória, pois o acessório segue o principal;

  • C.

    nula de pleno direito quando inserta em contratos de adesão, ainda que formulada em negrito, com visto especial do aderente para a cláusula;

  • D.

    parte necessária do contrato firmado, não podendo estar inserta em documento apartado sob pena de nulidade;

  • E.

    expressa ou tácita, pois trata-se de cláusula ínsita aos contratos bilaterais que versam sobre direitos disponíveis.

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