Questões de Direitos Humanos da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos − DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. As liberdades consideradas “como a mais alta aspiração do homem comum”, no preâmbulo da DUDH são:

  • A.

    liberdade ao repouso e lazer, à instrução e à vida cultural.

  • B.

    liberdade política, de crença e de locomoção.

  • C.

    liberdade de palavra, de reunião e de opinião.

  • D.

    liberdade de viver a salvo do temor e da necessidade, de governo e de emprego.

  • E.

    liberdade de palavra, de crença e de viver a salvo do temor e da necessidade.

Em relação à incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro é correto afirmar:

  • A.

    Para que produzam efeito de emenda constitucional, deverão ser aprovados, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • B.

    O Decreto Legislativo de aprovação somente produzirá efeito após a sanção do Presidente da República.

  • C.

    Têm aplicação imediata e não necessitam de aprovação do Congresso Nacional por tratarem de direitos e garantias fundamentais.

  • D.

    Deverão ser celebrados privativamente pelo Presidente da República.

  • E.

    Não produzem efeito de norma constitucional, mas somente de norma supralegal, em razão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence

  • A.

    originariamente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e subsidiariamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • B.

    em razão da jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos, somente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • C.

    por força da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aos Estados-Partes e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e por força da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, aos indivíduos lesados, de forma autônoma.

  • D.

    aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, por força da jurisprudência da CIDH, aos indivíduos, de forma autônoma, em relação à estipulação da reparação do dano devida.

  • E.

    originariamente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e por força do princípio da complementariedade à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos indivíduos, de forma autônoma.

No exercício de sua competência legislativa, o Estado da Paraíba pode se valer das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos − CIDH uma vez que

  • A.

    não compete privativamente à União participar de organizações internacionais regionais.

  • B.

    as opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo importante fonte de referência à Assembleia Legislativa.

  • C.

    o Estado da Paraíba, por ser parte indireta da Convenção Americana de Direitos Humanos, preserva a sua competência legislativa constitucional.

  • D.

    o Estado da Paraíba, através da Assembleia Legislativa, tem legitimidade para atuar perante a CIDH.

  • E.

    sendo o Estado da Paraíba uma unidade autônoma da República Federativa do Brasil, está obrigado a observar os pareceres consultivos da CIDH, devendo legislar, nos limites de sua competência constitucional, no peculiar interesse de sua população.

A respeito dos Comitês de monitoramento, órgãos criados por tratados internacionais de direitos humanos do sistema da ONU, é correto afirmar:

  • A. O Brasil ainda não reconheceu a competência do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de indivíduos ou grupo de indivíduos contra as violações de direitos elencados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, conforme previsto na Declaração Facultativa do artigo 14 da mesma Convenção.
  • B. O Brasil adotou o Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece a competência do Subcomitê de Prevenção de Violência contra a Mulher, consistente na realização de trabalho educativo e preventivo com vários instrumentos ao seu dispor, como, por exemplo, o recebimento de denúncias sobre a matéria e a elaboração de recomendações.
  • C. Os Comitês são órgãos colegiados integrados por especialistas independentes que podem, de acordo com o previsto em cada tratado, ter a competência de examinar relatórios dos Estados e da sociedade civil organizada sobre a situação dos direitos protegidos, emitir recomendações, efetuar a revisão periódica universal, analisar petições de vítimas de violações de direitos humanos contra os Estados, assim como elaborar comentários ou observações gerais acerca da interpretação dos direitos protegidos.
  • D. O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.
  • E. O Brasil aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que confere ao seu Comitê a autoridade de considerar inadmissível a comunicação quando os fatos que a motivaram tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se tais fatos continuaram ocorrendo após aquela data.

Em relação às opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, considere as seguintes afirmações:

I. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista em homenagem à liberdade de expressão e informação, seguindo-se a orientação da opinião consultiva no 05 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação dos artigos 13 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

II. A opinião consultiva no 08 da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a aplicabilidade da proibição do retrocesso aos direitos econômicos, sociais e culturais em consulta formulada pela República da Costa Rica acerca da interpretação da cláusula do desenvolvimento progressivo prevista no artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

III. A opinião consultiva no 14 da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que a promulgação de uma lei em sentido material manifestamente contrária às obrigações assumidas pelo Estado ao ratificar ou aderir à Convenção Americana de Direitos Humanos constitui uma violação da presente e que, no caso de tal violação afetar direitos e liberdades de indivíduos determinados, poderá gerar a responsabilização internacional do Estado Parte.

IV. Na opinião consultiva no 16, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera violado o devido processo legal quando um Estado não notifica um preso estrangeiro de seu direito à assistência consular.

Estão corretas as afirmações:

  • A. I, II, III e IV.
  • B. I e IV, somente.
  • C. II e III, somente.
  • D. I, II e III, somente.
  • E. I, III e IV, somente.

Os dois primeiros tratados sobre direitos humanos aprovados de acordo com o rito especial do artigo 5o, § 3o da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional no 45/2004, foram:

  • A. O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”).
  • B. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • C. O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e o Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados.
  • D. A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, e o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
  • E. O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

Em relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua jurisprudência, é correto afirmar:

  • A. Em caso de reiterado descumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos por parte de algum Estado, a Corte submeterá à consideração da Assembleia Geral da OEA um relatório indicando os casos de descumprimento do Estado infrator, bem como recomendando a sua suspensão ou exclusão.
  • B. A Corte Interamericana de Direitos Humanos admite o ingresso da figura do amicus curiae nos procedimentos consultivos e nos contenciosos em qualquer momento do processo até as alegações finais, mas não admite nos procedimentos relativos à supervisão do cumprimento de sentenças e às medidas provisórias.
  • C. No caso Atala Riffo y ninãs, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu pela responsabilidade internacional do Estado violador em face do tratamento discriminatório e da interferência indevida na vida privada da vítima em razão de sua orientação sexual.
  • D. O pedido de interpretação das sentenças de exceções preliminares, mérito ou reparações e custas da Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá ser formulado apenas pela Comissão Interamericana e pelos Estados Partes (autor ou réu), cabendo indicar com precisão as questões relativas ao sentido ou ao alcance da sentença cuja interpretação é solicitada.
  • E. A Corte Interamericana não poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes em assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento por meio da Comissão Interamericana ou dos Estados Partes.

Quanto ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, é correto afirmar:

  • A. O Brasil aderiu à cláusula facultativa do sistema das comunicações interestatais com previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos, reconhecendo a competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para receber e examinar comunicações em que um Estado alega que outro tenha cometido violação a direito previsto na referida Convenção.
  • B. caso dos presos sem acusação e sem julgamento de Guantánamo, constatou a existência de violações a direitos humanos por parte dos Estados Unidos da América e elaborou um relatório com recomendações, mas não adotou medidas cautelares, visto que as consequências de encaminhamento à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em caso de descumprimento dessas medidas, não poderiam ser aplicadas ao referido Estado por não reconhecer a jurisdição obrigatória da Corte.
  • C. Apesar de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser uma relevante instância internacional competente para examinar comunicações ou petições individuais que denunciem violações a direitos assegurados na Convenção Americana de Direitos Humanos ou nos tratados do sistema interamericano, a sua utilização ainda é incipiente na experiência da litigância internacional brasileira, sendo mais comum o acionamento dos treaty bodies do sistema global de proteção dos direitos humanos.
  • D. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos utiliza- se frequentemente das visitas e inspeções in loco, porém o Brasil, ao depositar a carta de adesão à Convenção Americana, fez uma declaração interpretativa no sentido de não reconhecer um direito automático dessas visitas e inspeções, dependendo de anuência expressa do Estado.
  • E. A demanda perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode ser resolvida por meio de solução amistosa entre a vítima e o Estado infrator, como ocorreu no Caso Damião Ximenes Lopes e no Caso dos Meninos Emasculados, ambos tendo o Brasil como infrator.

Durante a 43a Assembleia Geral da OEA, na sessão plenária de 05 de junho de 2013, foi aprovada por unanimidade a Resolução no 2801/13. Trata-se do terceiro documento aprovado pela OEA referente à Defensoria Pública no âmbito do acesso à justiça. Dentre as diretrizes aprovadas no texto, qual dos itens abaixo NÃO está previsto nesta resolução?

  • A. Incentivar os Estados que já dispõem da instituição da Defensoria Pública para que considerem a possibilidade de criação de um Conselho Nacional da Defensoria Pública para zelar pela autonomia funcional, financeira e administrativa, assim como fiscalizar e otimizar o acesso justiça à população carente.
  • B. Incentivar novamente os Estados que ainda não disponham da instituição da Defensoria Pública para que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.
  • C. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita prestado pelos defensores públicos para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontrem em situação especial de vulnerabilidade em todas as etapas do processo.
  • D. Afirmar que o acesso à justiça como direito humano fundamental é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita o restabelecimento do exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
  • E. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.
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